CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 199
Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 199 da CLT: Do Intervalo para Descanso e Alimentação

O artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do trabalhador: o intervalo para descanso e alimentação. Este período, comumente conhecido como "intervalo intrajornada", é essencial para garantir a saúde, segurança e o bem-estar do empregado durante sua jornada de trabalho.

O que diz o artigo 199?

Em sua essência, o artigo 199 estabelece que, nas atividades que não excedam de seis horas de trabalho, será obrigatória a observância de um intervalo de 15 (quinze) minutos. Esse intervalo, embora menor, tem a mesma finalidade: permitir que o trabalhador interrompa suas atividades para descansar e, se possível, se alimentar.

Por que esse intervalo é importante?

  • Saúde e Bem-Estar: Interromper a atividade laboral por um período contribui para a recuperação física e mental do trabalhador, prevenindo a fadiga excessiva, o estresse e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
  • Segurança: Em muitas atividades, a fadiga pode comprometer a atenção e a precisão, aumentando o risco de acidentes de trabalho. O intervalo ajuda a manter o trabalhador alerta.
  • Produtividade: Um trabalhador descansado e com energia tende a ser mais produtivo e a entregar um trabalho de melhor qualidade.
  • Dignidade do Trabalho: O intervalo reconhece a necessidade humana de pausas e a importância de um ambiente de trabalho que respeite os limites do indivíduo.

Aplicações Práticas:

Este artigo se aplica a todas as categorias de trabalhadores cujas jornadas não ultrapassem seis horas diárias, independentemente do tipo de atividade exercida. É importante ressaltar que este intervalo é considerado tempo de serviço, não sendo descontado da remuneração.

Em resumo:

O artigo 199 da CLT assegura um direito básico ao trabalhador, garantindo uma pausa obrigatória de 15 minutos em jornadas de até seis horas. Este intervalo é crucial para a preservação da saúde, a promoção da segurança e o aumento da qualidade do trabalho, refletindo o compromisso da legislação em garantir condições dignas para todos os empregados.